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(DOC. VP 143.6163.5001.5500)

STJ. Administrativo. Direito fundamental à educação. Transporte escolar de alunos com necessidades especiais. Acórdão com fundamentação eminentemente constitucional. Competência do STF. Ausência de interposição de recurso extraordinário. Súmula 126/STJ. Divergência não demonstrada.

«1. O Tribunal de origem solucionou a controvérsia pelo ângulo eminentemente constitucional, seja quanto ao direito fundamental à educação, seja quanto à competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para viabilizar meios adequados ao acesso à educação e cumprir o dever de realizá-la (arts. 6º, 23, VI, 205, 208, 211, 227 e 244 da CF/1988). 2. A análise de ofensa a disposições constitucionais refoge da competência do STJ, sob pena de analisar

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