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(DOC. VP 143.6163.5000.6700)

STJ. Administrativo. Recurso em mandado de segurança. Processo administrativo disciplinar. Demissão. Escrevente judicial. Prática de atos particulares em nome do juizado especial. Excesso de prazo. Não ocorrência. Ausência de prejuízo. Recurso desprovido.

«1. Esta Corte de Justiça firmou entendimento de que o excesso de prazo para a conclusão dos trabalhos, quando não trouxer prejuízo ao exercício de defesa do servidor, não gera nulidade do processo administrativo disciplinar. Precedentes. 2. Hipótese em que a Comissão Processante foi nomeada em 30/6/2006, ato que marcaria o início do processo administrativo, o qual se findou com a publicação do ato de demissão, ocorrido em 1º de dezembro de 2009. 3. Não prospera a alegação

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