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(DOC. VP 143.6163.5000.5900)

STJ. Recurso especial. Processual civil. Pretensão ajuizada contra o município de Juiz de fora-mg. Interesse individual de criança assistida pela defensoria pública. Solicitação de exame clínico e de medicamento. Processamento e concessão de tutela antecipada pelo juízo da infância e da juventude. Competência recursal do tribunal de Justiça Estadual e não da turma recursal do juizado especial da Fazenda Pública. Inoponibilidade da Resolução 700/2012 do tjmg.

«1. A Turma Recursal dos Juizados Especiais é incompetente para revisar, em agravo de instrumento, decisão interlocutória proferida pelo Juízo da Vara da Infância e da Juventude. 2. Cabe ao órgão fracionário do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais julgar o mérito do agravo de instrumento interposto contra a decisão proferida pelo Juízo da Vara da Infância e da Juventude que concedeu antecipadamente a tutela. 3. Recurso especial do Município parcialmente provido. Man

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