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(DOC. VP 143.6120.7000.2400)

STF. Embargos de declaração em extradição. Questão enfrentada no julgamento de mérito do pedido. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Inexistência de quaisquer dos vícios do art. 337 do Regimento Interno da Corte. Rejulgamento da causa pretendido pelo embargante. Impossibilidade. Precedentes.

«1. No julgamento de mérito do pedido de extradição, enfrentou-se adequadamente e de forma fundamentada a questão relativa à incidência da prescrição em relação a parte dos fatos que ensejaram o pedido extradicional. Inexistem, portanto, os vícios do art. 337 do Regimento Interno da Corte. 2. A pretensão do embargante é promover o rejulgamento da causa, fim para o qual não se prestam os declaratórios. 3. Embargos de declaração rejeitados.»

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