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(DOC. VP 143.6102.7000.1600)

STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Ausência de legitimidade recursal do procurador-geral do estado em sede de controle normativo abstrato.

«- É do Governador do Estado, e não do próprio Estado-membro ou de seu Procurador-Geral, a legitimidade para fazer instaurar, mesmo em âmbito local (CF/88, art. 125, § 2º), o processo de fiscalização abstrata de constitucionalidade e, neste, interpor os recursos pertinentes, inclusive o próprio recurso extraordinário. Precedentes.»

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