Carregando…

(DOC. VP 143.6102.7000.1300)

STF. Ação direta de inconstitucionalidade ajuizada perante tribunal de Justiça Estadual (CF/88, art. 125, § 2º). Recursos extraordinários interpostos, em referido processo de controle abstrato, pelo estado do Amazonas, por sua assembleia legislativa e pelo procurador-geral do estado. Decisão do relator que não conheceu dos mencionados apelos extremos, por intempestivos. Inaplicabilidade, ao processo objetivo de controle normativo abstrato de constitucionalidade, da norma excepcional inscrita no CPC/1973, art. 188, mesmo para efeito de interposição de recurso extraordinário dirigido ao Supremo Tribunal Federal. A questão da legitimidade ativa (e recursal) do próprio estado-membro e de seu procurador-geral, em sede de fiscalização concentrada de constitucionalidade. Recursos de agravo improvidos.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote