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(DOC. VP 143.5992.4000.1700)

STF. Penal e processual penal. Habeas corpus impetrado contra ato de Ministro de tribunal superior. Competência do Supremo Tribunal Federal. CF/88, art. 102, I, «i». Matéria de direito estrito. Tráfico e associação para o tráfico de entorpecentes. Prisão em flagrante convertida em prisão preventiva. Pacientes membros de organização criminosa. Periculosidade evidenciada pela grande quantidade de droga apreendida. Indeferimento do direito de recorrer em liberdade. Fundamentação idônea. Alegação de excesso de prazo no julgamento da apelação. Superveniência do julgamento do apelo. Habeas corpus extinto por inadequação da via eleita. Ordem concedida de ofício apenas para determinar ao juízo da execução que verifique o preenchimento, ou não, dos requisitos necessários à progressão de regime.

«1. A custódia cautelar visando a garantia da ordem pública legitima-se quando evidenciada a necessidade de se interromper ou diminuir a atuação de integrantes de organização criminosa. Precedentes: HC 110.902, Primeira Turma, de que fui Relator, DJe de 03/05/13; HC 118.228, Segunda Turma, Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, DJ de 19/11/13; HC 117.746, Primeira Turma, de que fui Relator, DJ de 21/10/13; RHC 116.946, Primeira Turma, Relator o Ministro Dias Toffoli, DJ de 04/10/13. 2

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