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(DOC. VP 143.5892.8000.4800)

STF. Recurso extraordinário. Direito constitucional e processual civil. Competência da Justiça Federal. Pedido de intervenção formulado pela União com fulcro exclusivo na Lei 9.469/1997, art. 5º. Matéria sujeita à disciplina da legislação ordinária. Recurso extraordinário não conhecido. Repercussão geral não reconhecida. CF/88, art. 109, I. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A.

«1. A intervenção processual anômala da União, fundada exclusivamente no Lei 9.469/1997, art. 5º, é matéria inteiramente disciplinada pela legislação infraconstitucional, não comportando discussão em sede de recurso extraordinário. 2. In casu, o Superior Tribunal de Justiça (i) reconheceu a admissibilidade do requerimento de intervenção formulado pela União em momento posterior à prolação da sentença, por intermédio de simples petição, sem que fosse necessária a inter

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