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(DOC. VP 143.5733.4000.7000)

STF. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Extorsão mediante sequestro com resultado morte e furto qualificado. CP, arts. 159, § 3º, e 155, § 4º. Prisão especial. Lei 5.256/67. Falta de estabelecimento específico. Recolhimento em local distinto da prisão comum, garantida a salubridade do ambiente. (CPP, art. 295, §§ 1º, 2º e 3º, com a redação dada pela Lei 10.258/2001). Inexistência de constrangimento ilegal.

«1. «A reforma introduzida no Código de Processo Penal pela Lei 10.258/2001 visou a eliminar privilégios injustificáveis em uma democracia e estabeleceu de maneira clara que a prisão especial, prevista neste Código ou em outras leis, consiste exclusivamente no recolhimento do preso em local distinto da prisão comum (CPP, art. 295, § 1º). À falta de estabelecimento específico para o preso especial, este será recolhido em cela distinta do mesmo estabelecimento (CPP, art. 295, § 2º).

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