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(DOC. VP 143.5451.1000.1900)

STJ. Recursos especiais. Criminal. Quadrilha. Prescrição deste. Reconhecimento de ofício. Gestão fraudulenta. Operação de câmbio não autorizada para evasão de divisas. Crime contra o sistema financeiro nacional. Lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores. Perdimento de bens. Rejeitadas as preliminares de intempestividade e de não-conhecimento dos recursos suscitadas pelo Ministério Público Federal. Dissídio jurisprudencial indemonstrado. Ausência de violação à Lei. Prejudicada a análise de questões já decididas em habeas corpus anteriormente impetrados nesta corte.

«1. Do recurso especial interposto por (1) USSEN ALI CHAHIME. 1.1 Indemonstrada a alegada divergência jurisprudencial no enquadramento da conduta descrita no CPC/1973, Lei 7.492/1986, art. 4º, caput, porquanto inexiste identidade entre as situações fáticas comparadas. Manifesto desatendimento do comando dos arts. 541, parágrafo único, e 255, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. A questão, ademais, não foi sequer objeto de debate na instância a q

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