(DOC. VP 143.5025.3003.5700)
STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado tentado. Manutenção da constrição cautelar pela sentença de pronúncia. Alegada inexistência dos requisitos legais da prisão (CPP, art. 312). Garantia da ordem pública. Gravidade demonstrada pelo modus operandi do delito. Periculosidade concreta do acusado. Fundamentação idônea que recomenda a medida constritiva. Tese de ausência de prova da existência do crime. Via eleita inadequada. Aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. Impossibilidade. Recurso desprovido.
«1. Consoante entendimento pacificado nesta Corte Superior, caso persistam os mesmos motivos que ensejaram a prisão cautelar, desnecessário se torna proceder à nova fundamentação quando da prolação da sentença de pronúncia, quando os já existentes são aptos para justificar a manutenção da medida constritiva. 2. A prisão preventiva, mantida na pronúncia, foi suficientemente fundamentada pelas instâncias ordinárias, em face das circunstâncias do caso, que retratam in concreto
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