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(DOC. VP 143.4962.6000.1800)

STJ. Tributário. Mandado de segurança. IPVA. Legitimidade passiva ad causam do Secretário de Fazenda do Distrito Federal. Ato administrativo de competência da Secretaria de Fazenda e Planejamento. Diferenciação de alíquotas entre veículos nacionais e importados. Impossibilidade. Jurisprudência pacífica do STJ.

«Autoridade coatora para fins de legitimidade passiva ad causam na ação de mandado de segurança, em regra, é aquela pessoa física vinculada direta ou indiretamente ao Estado, que omite ou pratica o ato inquinado como ilegal e ostenta o poder de revê-lo voluntária ou compulsoriamente. O mero executor da ordem não tem legitimatio ad causam, mercê de falacer-lhe, também, legitimatio ad processum. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido da impossibilidad

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