(DOC. VP 143.4962.6000.1300)
STJ. Processual civil. Tributário. ISS. Base de cálculo. Preço do serviço de transporte coletivo de passageiros. Venda de passagens e recolhimento antecipados ao fato gerador do tributo. Reajuste dos preços das passagens verificada entre o momento da venda e o momento da efetiva prestação do serviço. Não incidência do ISS sobre a diferença.
«1. A base de cálculo do ISS incidente sobre a prestação de serviço de transporte coletivo de passageiros é o preço efetivamente pago pelo usuário no ato da venda e compra dos bilhetes, não o vigente no momento posterior da prestação (redação do Decreto-lei 406/1968, art. 9º, repetida na vigente Lei Complementar 116/2003). 2. In casu, assentaram as instâncias ordinárias que o tributo foi recolhido pela concessionária do serviço público municipal em momento anterior à ocorr
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