(DOC. VP 143.4954.4001.7900)
STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Decadência. Lei 8.213/1991, art. 103. Matéria submetida ao rito do recurso especial repetitivo. Resp1.309.529/PR e Resp1.326.114/SC. Inexistência de contradição, obscuridade, omissão. Embargos de declaração rejeitados.
«1. De acordo com o CPC/1973, art. 535, «cabem embargos de declaração quando: I - houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição; II - for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal». 2. No acórdão ora embargado, inexistem contradição, obscuridade ou omissão a serem sanadas, pois contém fundamentação suficiente para demonstrar que incide o prazo decadencial do caput do Lei 8.213/1991, art. 103, instituído pela Medida Provisória 1.523-9
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