(DOC. VP 143.4954.4000.7500)
STJ. Tributário e processual civil. Agravo regimental. Arts. 583, 586, 618 do CPC/1973 e 1º da Lei 6.830/80. Ausência de prequestionamento. Óbice da Súmula 282/STF. Liquidez e certeza da cda. Entendimento da corte de origem. Impossibilidade de revisão. Súmula 7/STJ. Taxa selic. Deficiência na fundamentação. Incidência da Súmula 284/STF.
«1. A matéria pertinente aos arts. 583, 586 e 618, inciso I, do CPC/1973 e 1º da Lei 6.830/1980 não foi apreciada pela instância judicante de origem, tampouco foram opostos embargos declaratórios para suprir eventual omissão. Portanto, ante a falta do necessário prequestionamento, incide o óbice da Súmula 282/STF. 2. A alteração das conclusões apontadas pela Corte de origem no tocante à regularidade da CDA demandaria novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos,
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