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(DOC. VP 143.4705.8000.3600)

STJ. Processual civil. Ação rescisória. Violação a literal disposição de lei. CPC/1973, art. 485, V. Discussão acerca dos fundamentos do acórdão rescindendo. Impossibilidade. Interpretação com base em lei estadual. Incidência da súmula 280/STF. Matéria constitucional em sede de recurso especial. Inviabilidade. Agravo interno desprovido.

«I - Esta Eg. Corte já firmou entendimento no sentido de que o recurso especial interposto em sede de ação rescisória deve cingir-se ao exame de eventual afronta aos seus pressupostos, e não aos fundamentos do julgado rescindendo. Precedentes. II - O manejo do recurso especial reclama violação ao texto infraconstitucional federal, sendo defeso ao Superior Tribunal de Justiça reexaminar a aplicação de legislação local, a teor do verbete Sumular 280-STF. III - Tendo o v. acórd�

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