(DOC. VP 143.4703.0001.0600)
STJ. Tributário e processual civil. Agravo regimental no recurso especial. IPI. Crédito presumido. Base de cálculo. Matéria-prima. Beneficiamento por terceiros. Correção monetária. Súmula 411/STJ.
«1. Ao analisar o Lei 9.363/1996, art. 1º, esta Corte considerou que o benefício fiscal consistente no crédito presumido do IPI é calculado com base nos custos decorrentes da aquisição dos insumos utilizados no processo de produção da mercadoria final destinada à exportação, não havendo restrição à concessão do crédito pelo fato de o beneficiamento do insumo ter sido efetuado por terceira empresa, por meio de encomenda. Precedentes: REsp 752.888/RS, Ministro Teori Albino Zavasc
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