(DOC. VP 143.4703.0000.8200)
STJ. Administrativo e processual civil. Recurso especial. Ação civil pública. Lei de improbidade administrativa. Aplicação aos agentes políticos. Possibilidade. Ato ímprobo violador dos princípios da administração pública decorrente de retirada de numerário dos cofres públicos por agente público para utilizá-lo em benefício particular. Lei 8.429/1992, art. 11, I. Lei 8.429/1992, art. 12, «caput» e parágrafo único. Proporcionalidade e razoabilidade das sanções impostas.
«1. Recurso especial no qual se discute a proporcionalidade das sanções impostas ao recorrente que, valendo-se do cargo de Secretário da Fazenda do Município de Cândido Mota/SP, retirou R$ 800,00 (oitocentos reais) do caixa da prefeitura municipal, deixando um cheque em seu lugar. 2. É pacífico o entendimento do STJ no sentido de submissão dos agentes políticos à Lei de Improbidade Administrativa. Precedentes: Rcl 2.790/SC, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, Corte Especial, DJe 4.3.2
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