(DOC. VP 143.4703.0000.3000)
STJ. Processual civil. Ação civil pública. Apelação interposta pelo réu. Ausência de recolhimento de preparo. Deserção. O benefício do Lei 7.347/1985, art. 18 é exclusivo da parte autora. Precedentes desta corte. Ressalva do ponto de vista do relator. Incabível recurso especial, pela alínea c do CF/88, art. 105, III, quando a divergência jurisprudencial é interna do próprio tribunal. Agravo regimental desprovido.
«1. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça já pacificou o entendimento de que o Lei 7.347/1985, art. 18, que diz respeito à isenção do pagamento de custas e despesas processuais, somente se aplica ao autor da Ação Civil Pública, não estando, portanto, o réu isento do referido pagamento. Ressalva do ponto de vista do Relator. 2. Não comprovou o agravante o argumento de que o Tribunal de origem, à época, tinha o entendimento de que o Lei 7.347/1985, art. 18 se aplicava
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