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(DOC. VP 143.4702.7000.9300)

STJ. Agravo regimental. Nulidade de habilitação. Ausência de intimação pessoal do falido e do síndico. Inexistência de prejuízo. Ausência de impugnação. Súmula 283/STF. Litigância de má-fé. Reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Multa do CPC/1973, art. 538, parágrafo único. Manutenção. Decisão agravada mantida. Improvimento.

«1.- Em relação à alegada nulidade da habilitação por ausência de intimação pessoal do falido e do síndico para se manifestarem sobre o pedido de habilitação tardia, o Tribunal de origem concluiu que não houve prejuízo porquanto se manifestaram perfeitamente nos autos. Quanto ao ponto, a pacífica jurisprudência desta Corte orienta, há muito, que «por regra geral do Código de Processo Civil, não se dá valor a nulidade, se dela não resultou prejuízo para as partes» (REsp 44

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