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(DOC. VP 143.4701.3003.8900)

STJ. Execução penal. Habeas corpus. Impetração substitutiva de recurso especial. Impropriedade da via eleita. Contrariedade aos arts. 111, parágrafo único, 112 e 118, II, da lep. Violação ao CP, art. 75, § 2º. Alteração da data-base. Crime anterior ou posterior ao início da execução. Termo a quo. Data do trânsito em julgado da condenação superveniente. writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso especial. 2. Sobrevindo nova condenação ao apenado no curso da execução da pena, a contagem do prazo para concessão de benefícios deve ser feita a partir de novo cálculo, com base no somatório das penas. 3. O termo a qu

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