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(DOC. VP 143.4701.3003.6600)

STJ. Penal. Habeas corpus. Furto simples. Via indevidamente utilizada em substituição a recurso especial. Aplicação do CP, art. 155, § 2º. Possibilidade. Paciente primário. Res furtiva. Valor inferior a um salário mínimo. Requisitos preenchidos. Não conhecimento. Ordem concedida de ofício.

«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso especial. 2. Para a concessão do benefício do privilégio no crime de furto exige-se a primariedade do agente, bem como seja a res furtiva de pequeno valor, ou seja, a importância do bem não deve ultrapassar um salário mínim

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