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(DOC. VP 143.4701.3003.6400)

STJ. Habeas corpus. Expedição de carta precatória. Intimação da defesa realizada. Audiência no juízo deprecado. Desnecessidade de intimação. Súmula 273/STJ. Indeferimento de produção de provas. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Supressão de instância. Impossibilidade de conhecimento da matéria. Via indevidamente utilizada em substituição a recurso especial. Ausência de ilegalidade manifesta. Não conhecimento.

«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. Na espécie, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso especial e não há flagrante ilegalidade a ser reconhecida. 2. «Intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado» (enunciado 273/STJ). 3

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