(DOC. VP 143.4701.3002.6300)
STJ. Família. Extorsão mediante sequestro com resultado morte. Alegada nulidade da ação penal. Ausência de perícia nas gravações dos diálogos travados com a família e que foram atribuídos ao paciente. Desnecessidade da providência. Mácula não caracterizada.
«1. O CPP, art. 158 estabelece que «quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado». 2. No caso dos autos, está-se diante do crime de extorsão mediante sequestro com resultado morte, sendo certo que a comprovação da materialidade delitiva se deu com a realização do exame necroscópico da vítima. 3. As gravações que conteriam as conversas travadas entre o paciente e os fami
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