(DOC. VP 143.4520.7000.5700)
STF. Direito tributário. Contribuição previdenciária. Anistiado político. Debate de âmbito infraconstitucional. Eventual violação reflexa da CF/88 não viabiliza o manejo de recurso extraordinário. Acórdão recorrido publicado em 27/04/2012.
«Eventual ofensa à Constituição Federal só poderia ser constatada a partir da análise da legislação infraconstitucional (Lei 10.559/2002 e Decreto 4.897/03) que fundamentou o acórdão da origem, o que torna oblíqua e reflexa eventual ofensa, insuscetível, portanto, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário As razões do agravo regimental não são aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada. Agravo regimental conhecido e não provido.»
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