(DOC. VP 143.4290.6000.0800)
STF. Contribuição social. Pis. Constitucionalidade da Lei 9.715/98.
«No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.417-0/DF, relator Ministro Octavio Gallotti, o Supremo declarou a harmonia da Lei 9.715/1998 com a Carta, exceto quanto à expressão «aplicando-se aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de outubro de 1995».»
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