(DOC. VP 143.4274.2000.2400)
STF. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Homicídio qualificado. Alegada ausência de intimação pessoal do defensor dativo da data de julgamento da apelação. Preclusão da matéria.
«1. A atual jurisprudência do Supremo Tribunal Federal entende que «a nulidade não suscitada no momento oportuno é impassível de ser arguida através de habeas corpus, no afã de superar a preclusão, sob pena de transformar o writ em sucedâneo da revisão criminal» (RHC 107.758, Rel. Min. Luiz Fux). 2. O defensor dativo foi intimado pessoalmente do resultado do julgamento da apelação e não arguiu, por meio dos instrumentos processuais cabíveis, a nulidade suscitada nesta impetra�
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