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(DOC. VP 143.4255.9000.4100)

STF. Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário constitucional. Competência do Supremo Tribunal Federal para julgar habeas corpus. CF/88, art. 102, I, «d» e «i». Rol taxativo. Matéria de direito estrito. Interpretação extensiva. Paradoxo. Organicidade do direito. Homicídio. Fundada probabilidade de reiteração na prática criminosa. Risco concreto de fuga. Prisão preventiva decretada para garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal e para assegurar a apliação da Lei penal. Ordem de habeas corpus extinta por inadequação da via eleita.

«1. «A custódia preventiva visando à garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal, legitima-se quando presente a necessidade de acautelar-se o meio social ante a concreta possibilidade de reiteração criminosa e as evidências de que, em liberdade, o agente empreenderá esforços para escapar da aplicação da lei penal» (HC 109.723, Primeira Turma, Relator o Ministro Luiz Fux, DJ de 27.0612). No mesmo sentido: HC 106.816

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