(DOC. VP 143.4255.9000.1100)
STF. Embargos de declaração na reclamação. Decisão monocrática. Conversão em agravo regimental. Negativa de seguimento do recurso extraordinário pelo tribunal de origem, com fundamento no art. 328-A, § 1º, do RISTF. Ausência de usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal. Sistemática da repercussão geral. Agravo regimental não provido.
«1. Segundo a jurisprudência da Suprema Corte, não se admite a oposição de embargos declaratórios contra decisão monocrática. Embargos recebidos como agravo regimental. 2. Não se admite o uso da reclamação constitucional como instrumento destinado a questionar a aplicação pelo tribunal de origem, em observância à sistemática introduzida pela Emenda Constitucional 45/2004, do entendimento do STF acerca da repercussão geral de determinada matéria. Precedentes. 3. Ausência
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