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(DOC. VP 143.4213.9000.3900)

STF. Roubo. Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso extraordinário. Inadmissibilidade. Competência do Supremo Tribunal Federal para julgar habeas corpus. CF/88, CP, art. 102, I, d e I. Rol taxativo. Não cabimento de novo habeas corpus contra acórdão exarado em recurso ordinário em habeas corpus. Roubo qualificado pelo concurso de agentes e pelo emprego de arma de fogo. Art. 157, § 2º, I e II. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Fundamentação idônea. Garantia da ordem pública. Gravidade em concreto do crime evidenciada pelo seu modo de execução. Ordem extinta por inadequação da via eleita.

«1. A periculosidade do agente, evidenciada pelo modus operandi e a gravidade em concreto do crime constituem motivação idônea para a manutenção da custódia cautelar. Precedentes: HC 113.793, Segunda Turma, Rel. Min. Cármen Lúcia, DJe de 28/05/2013; HC 109.723/PI, Primeira Turma, de minha relatoria, DJe de 27/6/2012; HC 118.982/MG, Rel. Min. Teori Zavascki, Segunda Turma, DJe de 12/11/2013; RHC 117.467/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, Primeira Turma, DJe de 05/11/2013. 2. «A custódia pr

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