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(DOC. VP 143.4213.9000.1600)

STF. Agravo regimental em agravo de instrumento. Fraude à execução. Matéria infraconstitucional. Reapreciação dos fatos e do material probatório constante dos autos. Súmula 279/STF.

«A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal afasta o cabimento de recurso extraordinário para o questionamento de alegadas violações à legislação infraconstitucional sem que se discuta o seu sentido à luz da Constituição. Não há matéria constitucional a ser dirimida em processo no qual se discute a ocorrência de fraude à execução. A parte recorrente se limita a postular uma nova apreciação dos fatos e do material probatório constantes dos autos. Incidência da Súmula 2

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