(DOC. VP 143.4210.9000.1500)
STF. Agravo regimental no agravo de instrumento. Tributário e processo civil. Execução fiscal. Penhora. Substituição. Ofensa reflexa. Princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório. Matéria com repercussão geral rejeitada pelo plenário do STF no ARE 748.371. Controvérsia de índole infraconstitucional. Alegação de ofensa ao princípio da legalidade. Súmula 636/STF. Negativa de prestação jurisdicional. Não caracterizada. Alegada violação ao CF/88, art. 93, IX. Inexistência.
«1. A nomeação de bens à penhora, quando sub judice a controvérsia, demanda a análise de normas infraconstitucionais, o que inviabiliza o apelo extremo. Precedente: AI 782.702-AgR/RS, Rel. Min. Cármen Lúcia, Primeira Turma, DJe 24/9/2010. 2. Os princípios da ampla defesa, do contraditório, do devido processo legal e dos limites da coisa julgada, quando debatidos sob a ótica infraconstitucional, não revelam repercussão geral apta a tornar o apelo extremo admissível, consoante dec
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