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(DOC. VP 143.4210.9000.0900)

STF. Embargos de declaração. Conversão em agravo regimental. Ação originária. Incorporação do adicional por tempo de serviço (art. 65, VIII, da loman). Subsídio de magistrados que absorveu o valor da vantagem em apreço. Não caracterização da redução dos vencimentos. Inviável a pretensão de manter determinada fórmula de composição de sua remuneração. Vantagens pessoais que não integram os vencimentos dos cargos. Direito adquirido inexistente. Recurso não provido.

«I - O Supremo Tribunal Federal pacificou o entendimento de que não pode o agente público opor a pretensão de manter determinada fórmula de composição de sua remuneração total com fundamento em direito adquirido, sobretudo se, da alteração, não decorre redução do patamar remuneratório anteriormente percebido, como na hipótese dos autos. II - As vantagens pessoais não integram os vencimentos dos cargos, pois são atributo e apanágio do servidor. Instituição de subsídio com

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