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(DOC. VP 143.4202.8000.8500)

STF. Habeas corpus. Constitucional e processual penal. Reconhecimento do excesso de prazo para o encerramento da instrução criminal. Paciente foragido. Inviabilidade. Ordem denegada.

«1. O reconhecimento do excesso de prazo para a conclusão da instrução criminal, em sede de habeas corpus, objetiva essencialmente evitar que o réu permaneça preso preventivamente além do período considerado razoável, nos termos estabelecidos no CF/88, art. 5º, LXXVIII. Desse modo, «estando o paciente em liberdade não há que se falar, em seu favor, em excesso de prazo para o encerramento da instrução criminal que só teria relevância (...) se ele estivesse preso e, por esse exces

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