(DOC. VP 143.4202.8000.3700)
STF. Direito administrativo. Servidor público. Horas extras. Legislação estadual. Aplicação da Súmula 280/STF. Análise da ocorrência de eventual afronta aos preceitos constitucionais invocados no apelo extremo dependente da reelaboração da moldura fática constante do acórdão recorrido. Acórdão recorrido publicado em 28/02/2013.
«Divergir do entendimento do Tribunal a quo acerca da inexistência do direito à percepção de horas extras pela ora agravante demandaria a análise da legislação local aplicável à espécie, bem como a reelaboração da moldura fática delineada na origem, inviável em sede recursal extraordinária. Aplicação dos óbices das Súmulas 280 e 279/STF. Precedentes. Agravo regimental conhecido e não provido.»
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