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(DOC. VP 143.4202.8000.3200)

STF. Direito administrativo. Taxa de ocupação. Terreno de marinha. Atualização. Debate de âmbito infraconstitucional. Acórdão recorrido disponibilizado em 22.4.2008.

«O exame da alegada ofensa ao CF/88, art. 5º, XXXVI, LIV e LV dependeria de prévia análise da legislação infraconstitucional aplicada à espécie, o que refoge à competência jurisdicional extraordinária, prevista no CF/88, art. 102. Divergir do entendimento do Tribunal a quo acerca da atualização do valor da taxa de ocupação de terreno de marinha demandaria a análise da legislação infraconstitucional aplicável à espécie, inviável em sede recursal extraordinária. Precedent

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