(DOC. VP 143.4115.3909.6827)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - GOLPE DOS LEILÕES - FORTUITO EXTERNO - AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA.
1. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços», (caput do art. 14), considerando-se que «o serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar» (§1º do mesmo artigo). 2. Esta responsabilidade só não será imputada ao prestador dos serviços se comprovar que «o defeito inexiste» ou que houve «a culpa exclusiva
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