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(DOC. VP 143.3984.7000.8800)

STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo de instrumento. Fundamentos da decisão agravada não infirmados. Aplicação analógica da Súmula 182/STJ. Imposto de renda. Repetição de indébito. Estados da federação. Parte legítima para figurar no polo passivo. União federal. Ilegitimidade. Representativo julgado pelo rito do CPC/1973, art. 543-C. Agravo não provido.

«1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial impede o conhecimento do agravo, nos termos do CPC/1973, art. 544, § 4º, inciso Ie, por analogia, do enunciado da Súmula 182/STJ. 2. «Os Estados da Federação são partes legítimas para figurar no pólo passivo das ações propostas por servidores públicos estaduais, que visam o reconhecimento do direito à isenção ou à repetição do indébito relativo ao imposto de renda re

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