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(DOC. VP 143.3975.4002.4600)

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Julgamento monocrático. Ofensa ao princípio da colegialidade. Inocorrência. Intempestividade do agravo em recurso especial. Interposição após o prazo de 5 dias. Lei 8.028/1990, art. 28. Súmula 699/STF. Julgamento da qo no ARE 639.846/SP pelo STF. Manutenção do entendimento de que sob a égide da Lei 12.322/2010 se mantém o prazo de 5 dias para interposição de agravo na seara penal. Matéria pacificada. Agravo regimental a que se nega provimento.

«I. Nos termos do Lei 8.038/1990, art. 38, combinado com o CODIGO DE PROCESSO CIVIL, CPP, art. 557, caput e, ainda, os arts. 3º, e 34, XVIII, do Regimento Interno deste Tribunal, é possível, em matéria criminal, que o Relator, por meio de decisão monocrática, negue seguimento a recurso ou a pedido manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante da respectiva Corte ou Tribunal Superior. II. O prazo para interposição de a

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