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(DOC. VP 143.3961.2000.6100)

STJ. Embargos de declaração. Deserção do recurso especial. Matéria exaustivamente analisada. Impropriedade da via eleita. Recurso protelatório. Incidência de multa.

«1. Descabe, em sede de embargos de declaração, a rediscussão de matéria meritória exaustivamente analisada pelo acórdão embargado. 2. Decidida a questão por decisão monocrática e pela via do agravo regimental, o segundo recurso interposto com propósito de rediscutir a matéria sob o fundamento de omissão, assume caráter protelatório, justificando a aplicação da multa a que se refere o CPC/1973, art. 538, parágrafo único. 3. Embargos de declaração rejeitados, com aplic

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