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(DOC. VP 143.3961.2000.2900)

STJ. Administrativo. Ação de improbidade.

«A autoridade que deixa de encaminhar ao Ministério Público a cópia de relatório de processo disciplinar (L. 8.112/90, art. 154, parágrafo único) só incorre na conduta prevista no art. 11, II, da Lei 8.429, de 1992 («retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício») se o aludido relatório capitular como infrações penais os atos ilícitos apurados administrativamente - circunstância inocorrente na espécie. Recurso especial conhecido e provido.»

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