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(DOC. VP 143.3514.4000.0400)

STJ. Processual civil e tributário. Contribuição previdenciária. Salário maternidade. Remuneração de férias gozadas. Natureza salarial. Incidência.

«1. É pacífico no STJ o entendimento de que o salário-maternidade não tem natureza indenizatória, mas sim remuneratória, razão pela qual integra a base de cálculo da Contribuição Previdenciária. 2. O pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do CLT, art. 148, e integra o salário-de-contribuição. Saliente-se que não se discute, no apelo, a incidência da contribuição sobre o terço constitucional. 3. Agravo Regimental não provido.�

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