(DOC. VP 143.3495.2000.3900)
STF. Agravo regimental. Intempestividade do recurso extraordinário. Ausência de preliminar formal de existência de repercussão geral da matéria constitucional invocada no recurso extraordinário. Intimação do acórdão recorrido posterior a 03/05/2007.
«O recurso extraordinário é intempestivo, porquanto apresentado após o decurso do prazo legal, não preenchendo, pois, requisito recursal indispensável à sua admissibilidade. De acordo com a orientação firmada neste Tribunal, é dever da parte recorrente apresentar preliminar formal e fundamentada da repercussão geral da questão constitucional em debate no recurso extraordinário. Cabe à parte recorrente apontar de forma expressa e clara as circunstâncias que poderiam configurar a
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