(DOC. VP 143.3495.2000.3700)
STF. Agravo regimental. Recurso extraordinário intempestivo. Interposição de embargos de divergência incabíveis. Não interrupção do prazo.
«O recurso extraordinário é intempestivo, porquanto prevalece nesta Corte o entendimento de que o recurso manifestamente incabível, não suspende ou interrompe o prazo para a interposição de outro recurso. Agravo regimental a que se nega provimento.»
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