(DOC. VP 143.3495.2000.1500)
STF. Segundo agravo regimental na reclamação. Alegação de desrespeito à decisão proferida nos autos do re 576.841. Improcedência. Inexistência de identidade ou similitude entre os objetos. Agravo regimental desprovido.
«1. A Reclamação é instrumento processual destinado a fazer cessar afronta à decisão do Supremo Tribunal Federal ou usurpação de sua competência. 2. Inexistente ofensa à decisão proferida nos autos do RE 576.841, não há falar em violação à autoridade desta Corte, sendo incabível o uso da reclamação. 3. Agravo Regimental DESPROVIDO.»
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