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(DOC. VP 143.3331.1000.9300)

STJ. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Execução fiscal. Exceção de pré-executividade. Matéria não prequestionada. Incidência da Súmula 211/STJ.

«1. A matéria inserta nos CCB, art. 290 e CCB, art. 349;51 do CDC; 301, § 3º e 467 do CPC/1973; e 4º do Decreto 22.626/1933 não foi enfrentada pelo acórdão de origem, a despeito da oposição de embargos declaratórios, pelo que é de rigor a aplicação da Súmula 211/STJ. 2. Somente se poderá entender pelo prequestionamento implícito quando a matéria tratada no dispositivo legal for apreciada e solucionada pelo Tribunal de origem, de forma que se possa reconhecer qual norma direc

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