(DOC. VP 143.2502.8001.1900)
STJ. Administrativo e processual civil. Concurso público. Servidor municipal. Fisioterapeuta e terapeuta ocupacional. Carga horária semanal. Limite. Autonomia político-administrativa municipal. Acórdão recorrido com fundamento exclusivamente constitucional. Decisão mantida.
«1. A controvérsia cinge-se à carga horária a ser cumprida por servidores públicos municipais (fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais), alguns sob regime celetista e outros sob regime estatutário, uma vez que a Lei 8.856/1994 estabelece jornada de 30 horas semanais, enquanto a Lei Complementar municipal 147/2009 fixa 40 horas semanais. 2. O acórdão recorrido dirimiu a controvérsia com base em fundamentação eminentemente constitucional (arts. 22, XVI, e 37, XV, da CF/88). 3. �
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