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(DOC. VP 143.2502.8001.0500)

STJ. Administrativo. Licitação convite. Uso de verba pública. Improbidade administrativa. Penalidades legais. Inexistência de cerceamento de defesa. Ausência de omissão no acórdão.

«1. Não cabe falar em ofensa ao CPC/1973, art. 535, quando o Tribunal de origem pronuncia-se de forma clara e suficiente sobre a questão colocada nos autos. 2. Outrossim, a aplicação de pena pela Corte a quo é decorrência legal do reconhecimento de caracterização do ato de improbidade administrativa, não implicando julgamento extra petita, nos termos da Jurisprudência desta Corte de que não constitui julgamento extra petita quando a decisão representa mera consequência lógica d

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