(DOC. VP 143.2502.8001.0000)
STJ. Administrativo. Processual civil. Desapropriação indireta. Taxa de juros compensatórios. Omissão. Inexistência. Base de cálculo. Decisão nos embargos apresentados pela outra parte litigante.
«1. Não há a alegada omissão, porquanto a decisão embargada é clara ao afirmar que deve ser aplicado o entendimento da Súmula 408/STJ, em decorrência da qual, «os juros compensatórios devem ser calculados em 12% a.a. entre a data da efetiva ocupação do imóvel (abril de 1996) até 10.6.1997; 6% a.a. entre 11/06/1997 até 13/09/2001, e, a partir dessa data, novamente em 12% a.a..» , conforme consignado no acórdão embargado. 2. No que tange à base de cálculo dos juros compensat
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