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(DOC. VP 143.2502.8000.8700)

STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Policial militar do estado de Pernambuco. Licenciamento. Reintegração. Razões de recurso que não impugnam, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Violação ao CPC/1973, art. 535. Inexistência. Afronta ao art 128 do CPC/1973. Não ocorrência. Lei estadual 11.817/2000. Observância da prescrição quinquenal do Decreto 20.910/32. Precedentes do STJ. Súmula 83/STJ e Súmula 280/STF.

«I. Interposto Agravo Regimental, com razões que não impugnam, especificamente, os fundamentos da decisão agravada, relativos à incidência das Súmula 83/STJ e Súmula 280/STF, não prospera o inconformismo, em face da Súmula 182 desta Corte. II. «Não há omissão no acórdão recorrido, quando o Tribunal de origem pronuncia-se, de forma clara e precisa, sobre a questão posta nos autos, assentando-se em fundamentos suficientes para embasar a decisão» (STJ, AgRg no REsp 1.054.145/R

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